O que é contrato social e como fazer o da sua empresa?
E-commerce
25 de agosto de 2023
Da mesma forma que uma pessoa física tem uma certidão de nascimento, toda empresa deve ter um contrato social para operar adequadamente no país.
Esse documento jurídico reúne as principais informações sobre o negócio, sendo um registro exigido para o processo de abertura de um CNPJ.
Dentre as informações definidas no contrato social, estão o nome da empresa, o ramo de atuação e o endereço da sede, além das relações entre os sócios e seus respectivos direitos e deveres.
Vamos entender mais a fundo o que é o contrato social? Siga a leitura para entender o que esse documento deve conter, quais são os principais tipos e como fazer o do seu empreendimento!
O que é contrato social?
O contrato social é um documento jurídico que contém as informações básicas de uma empresa, funcionando como uma espécie de certidão de nascimento para o negócio.
Esse registro oficializa a existência de uma sociedade perante os órgãos do governo. Desse modo, é um documento obrigatório para todos os tipos de empresas, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).
O registro do contrato social permite que o empreendimento opere de acordo com suas obrigações legais, podendo participar de licitações governamentais, abrir uma conta bancária de pessoa jurídica, emitir notas fiscais, obter empréstimos etc.
Além disso, o documento tem o importante papel de definir as relações entre os sócios, descrevendo a participação de cada um, assim como seus respectivos deveres e direitos. Isso é fundamental para resguardá-los em caso de conflitos.
Informações que o contrato social deve conter
O Código Civil brasileiro, por meio do Artigo 997, determina as informações que devem obrigatoriamente ser apresentadas em um contrato social. Confira a seguir:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
Quais são os tipos de contrato social?
O formato do contrato social varia de acordo com a natureza jurídica da empresa. Entenda como o documento funciona para os principais tipos empresariais.
Sociedade Limitada (LTDA)
O termo “contrato social” propriamente dito se refere à certidão de nascimento de uma Sociedade Limitada, considerada o tipo societário mais comum no país.
A LTDA é voltada para empresas com dois ou mais sócios, que têm responsabilidade financeira limitada à sua quota do capital social. O contrato pode ser alterado ao longo do tempo, se necessário — em caso de mudanças no quadro societário, por exemplo.
Empresário Individual (EI)
O contrato social do Empresário Individual — que consiste em um único proprietário com total responsabilidade financeira pela empresa — é chamado de Requerimento do Empresário.
Trata-se de um formulário disponibilizado pelo Governo Federal, como substituto para o contrato social padrão. Não é possível alterar o documento, não sendo permitido adicionar novas cláusulas ou fazer modificações.
Logo, o EI é indicado para empresas já estabelecidas no mercado e que não têm previsões de mudanças no médio prazo.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também é formada por um único proprietário, mas que apresenta responsabilidade limitada sobre as dívidas da empresa.
Nessa natureza jurídica, o contrato social é chamado de Auto Constitutivo. O documento contém cláusulas específicas para a legislação da EIRELI e, ao contrário do contrato social do EI, ele pode ser alterado e incluir cláusulas adicionais.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
O formato do contrato social da Sociedade Limitada Unipessoal é similar ao Auto Constitutivo da EIRELI.
A diferença da SLU é que, apesar dela também ser composta por uma única pessoa cujo patrimônio é separado do empresarial, não há uma exigência de capital social mínimo — na EIRELI, é exigido um valor de 100 vezes o salário mínimo vigente.
Microempreendedor Individual (MEI)
Como mencionamos, os microempreendedores não possuem um contrato social. No seu caso, o registro da empresa é realizado por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Como fazer um contrato social?
Há um modelo padrão de contrato social para cada natureza jurídica. No entanto, o ideal é contar com a ajuda de um profissional especializado para a elaboração do contrato social mais adequado para as particularidades da sua empresa.
De maneira geral, os principais passos para fazer um contrato social são:
- Qualificação dos sócios: descrição das informações de cada sócio, incluindo nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, RG e CPF;
- Sede, prazo e denominação: razão social, endereço da sede, natureza jurídica e prazo de duração da sociedade (que pode ser determinado ou indeterminado);
- Objeto social: descrição da atividade econômica desenvolvida pela empresa com base na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) — um contador pode te ajudar a definir a mais adequada para o seu negócio;
- Capital social: valor de investimento inicial da empresa, seja por meio de dinheiro ou bens, com a especificação da quota de participação de cada sócio, em moeda corrente;
- Administração: descrição dos direitos e responsabilidades de cada sócio, determinação do administrador primário da empresa, definição de pró-labore e distribuição de lucros, exercício social etc.;
- Deliberações: estabelecimento de regras para a tomada de decisões importantes, como entrada e saída de sócios, distribuição de lucros, pedidos de empréstimos ou financiamentos etc.;
- Outras cláusulas: também é importante abordar assuntos adicionais, como regras e responsabilidades em caso de falência ou falecimento de sócios, transferência de quotas e condições de retirada ou exclusão de sócios.
O contrato social deve ser levado e registrado, junto de outros documentos, na Junta Comercial do seu estado ou em um Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Esse processo é a etapa final para a emissão do CNPJ do empreendimento.
Ficou claro o que é e como fazer um contrato social para o seu negócio? Mais uma vez, vale contratar um profissional ou uma empresa especializada para apoiar a sua empresa ao longo desse processo.
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