Preço por inbox é crime?
E-commerce
18 de setembro de 2020
Recentemente, em entrevista à Rede Globo, Ana Paula Jardim, presidente do Procon de Recife, afirmou que a prática de não informar publicamente o preço de um produto é vetada por lei, inclusive no mundo digital. Ou seja, o "preço por inbox" é crime.
A fala de Ana Paula fez ressurgir a temática na mídia e muitos consumidores começaram a protestar contra o “preço por inbox”.
Na entrevista, a presidente do Procon explicou que “as mesmas regras que são aplicadas para o comércio físico, devem ser aplicadas para quem vende no modo virtual”. E ela está falando justamente sobre a prática de ocultar o preço de produtos.
Entenda a legislação
Em 2017, a lei federal de 2004 que regulamenta lojas físicas e proíbe a omissão do valor de um produto, foi atualizada com especificações para o comércio eletrônico. Agora, a Lei Federal n° 13.543/2017 afirma que:
Isso significa que, assim como lojas físicas precisam expor os preços dos produtos com etiquetas e afins, lojas digitais - independentemente do canal de vendas - precisam divulgar os valores junto aos produtos.
Além do artigo disposto na Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor também prevê a divulgação do preço dos produtos. O artigo 6° afirma que são direitos básicos do consumidor:
Além dessa regra, o comércio eletrônico está submetido a várias outras leis. Se você vende pela internet, precisa conhecer as leis do e-commerce e saber como regulamentar seu negócio digital.
Mas e se eu não vendo por e-commerce?
Essa regra levanta uma dúvida muito pertinente: se você vende apenas pelas redes sociais, também precisa colocar os preços de forma explícita?
Para responder a essa pergunta, precisamos antes responder a outra: usar as redes sociais para vender é uma forma de e-commerce?
Apesar de a lei brasileira configurar o e-commerce como sites de loja virtual, todo tipo de venda deve estar sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
Assim, mesmo que você não tenha um site, as relações de compra e venda que você estabelece via redes sociais devem seguir as regras do CDC. Ou seja, o “preço por inbox” continua sendo proibido.
Além de proibido, pode não ser uma boa estratégia
Para além das regras que inibem a ocultação dos valores de produtos e serviços vendidos pela internet, você já parou pra pensar na efetividade real dessa estratégia?
O argumento por trás dela é de que, ao incentivar o usuário a entrar em contato com o vendedor, as chances de venda aumentam devido à proximidade que se estabelece.
Além disso, alguns empreendedores digitais têm receio de “espantar” o público ao deixar o preço exposto e acreditam que a curiosidade pode amenizar esse espanto.
Mas a dinâmica das redes sociais funciona a partir da instantaneidade. De onde você acha que vem a palavra Instagram? E a quantidade de informações e a velocidade com a qual passamos por elas fazem parte dessa dinâmica.
Assim, o Instagram - e outras redes sociais - não incentivam seus usuários a permanecerem em uma publicação. Pelo contrário, nós somos sempre levados a passar para o próximo story ou o post seguinte.
A ocultação de informações sobre seu produto pode, então, gerar desinteresse no usuário, já que uma atitude concreta seria necessária da parte dele. Ao passo que uma publicação completa com todos os detalhes explícitos pode aproximar o usuário da decisão de compra já que tudo o que ele precisa saber está ali.
E então? Vamos seguir as regras e testar uma estratégia de vendas mais inteligente? Comece a divulgar os preços dos seus produtos e veja os resultados, você pode se surpreender!
O blog do Pagar.me está sempre sendo atualizado com novos conteúdos relevantes pra você e para o seu negócio. E já que o assunto é vender pelas redes sociais, veja as estratégias básicas para vender pelo Instagram e um passo a passo completo para vender pelo Whatsapp Business.
Boas vendas!
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