Propaganda enganosa na Black Friday: como evitar essa prática na sua loja?
E-commerce
22 de setembro de 2023
Já ouviu falar da chamada Black Fraude? Esse é o nome que os consumidores costumam utilizar para se referir às propagandas enganosas que encontram durante a Black Friday.
De fato, a propaganda enganosa é um crime que está contemplado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo levar a multas, penalidades e perda de credibilidade para as marcas e lojas — ainda mais em um período de alta demanda como a Black Friday.
Por isso, se você quer manter a confiança dos seus clientes e ter um evento de sucesso, é importante ter atenção para não realizar propaganda enganosa na Black Friday. A seguir, conheça as boas práticas para não cometer esse erro no seu e-commerce!
Propaganda enganosa é motivo de reclamação na Black Friday
A propaganda enganosa é um dos principais receios dos consumidores em aproveitar as ofertas de Black Friday. Afinal, ainda há muitos casos de lojas que atuam de forma maliciosa durante o período.
Um exemplo comum é o estabelecimento que aumenta o valor do produto pouco tempo antes da Black Friday e, então, aplica um grande desconto nele para o evento. Assim, a oferta é mais atrativa aos olhos do público, mas sem representar nenhuma vantagem real para o consumidor.
Para se ter uma ideia, na Black Friday 2022, a propaganda enganosa foi o principal motivo de reclamações na plataforma do Reclame AQUI.
Segundo o próprio site, 16,94% dos registros na plataforma relataram esse tipo de problema, seguido por atraso na entrega (16,58%) e o não recebimento do produto comprado (14,5%).
Mas qual é a definição de propaganda enganosa? E como evitá-la nas suas ações promocionais? É isso que vamos abordar no próximo tópico.
O que é considerado propaganda enganosa?
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990) proíbe a realização de qualquer publicidade enganosa ou abusiva, definindo propaganda enganosa como toda comunicação que possa induzir o consumidor ao erro.
Isso inclui publicidades que contenham informações parcialmente ou totalmente falsas sobre características, benefícios, preço, quantidade e outros aspectos do produto ou serviço anunciado, além de propagandas que omitem dados essenciais da mercadoria.
Para se aprofundar no que diz a lei, confira o texto completo do artigo 37:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Riscos e penalidades da propaganda enganosa
Os clientes podem denunciar casos de propaganda enganosa a órgãos de proteção ao consumidor, como Procon, Ministério Público e Conar.
As penalidades estão previstas no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor e consistem em detenção de três meses a um ano e cobrança de multa.
Também vale destacar os prejuízos dessa prática para a imagem da marca no mercado. Afinal, ao ser exposto que uma loja realizou publicidades enganosas, ela tende a perder a confiança dos clientes, afetando sua reputação e também suas vendas.
Mesmo que o cliente não denuncie o e-commerce por propaganda enganosa, se ele se sentir lesado, também pode contestar a compra, solicitando o seu cancelamento junto ao banco emissor do cartão de crédito utilizado.
Caso o problema seja validado, a compra pode ser cancelada e o valor devolvido ao cliente. Isso gera um processo de chargeback para a loja virtual, que sofre prejuízos financeiros e pode receber multas e outras penalidades das bandeiras de cartão.
Como evitar propaganda enganosa na Black Friday?
Diante dos riscos e prejuízos que as propagandas enganosas representam para o seu negócio, é imprescindível tomar bastante cuidado com a sua campanha de Black Friday para não cometer esse risco.
Garanta que todas as publicidades e ações promocionais contenham informações verdadeiras e essenciais, para que o consumidor possa tomar uma decisão de compra consciente.
Também tenha cuidado com o copy para Black Friday, evitando exageros e excessos na sua comunicação.
Outra atenção especial é para não maquiar os valores dos produtos. De jeito algum o cliente deve pensar que está recebendo um desconto vantajoso, quando o preço anunciado é aquele cobrado normalmente.
Para concluir, se você quer transmitir ainda mais confiança para o consumidor não desconfiar do seu e-commerce e das suas ofertas de Black Friday, também vale implementar estratégias como:
- Avaliações de clientes: disponibilize depoimentos e reviews dos produtos, para que os consumidores confiram a experiência de outros clientes que já os compraram;
- Selos de segurança: mostre que o seu site é um ambiente confiável para ele realizar sua compra, por meio de soluções como o certificado SSL e um selo de checkout seguro;
- Política de trocas e devoluções: elabore uma política que seja clara, transparente e acessível no e-commerce. Assim, os clientes poderão facilmente tirar dúvidas e quebrar possíveis objeções de compra;
- Checkout transparente e seguro: ofereça um processo de pagamento seguro, objetivo e que não redirecione o usuário para outra página na hora de preencher suas informações de cartão de crédito.
Seguindo esses passos, você evitará propaganda enganosa na Black Friday e oferecerá uma jornada de compra muito mais segura, confiável e eficaz para os seus consumidores durante o maior evento do ano no varejo.
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