Nova Plataforma de Cobrança: o que muda?
E-commerce
8 de agosto de 2017
Benefícios da Nova Plataforma de Cobrança
Em julho deste ano, a Nova Plataforma de Cobrança entrou no ar – o novo sistema de compensação e liquidação de boletos bancários tem sido desenvolvido há três anos pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) junto à rede bancária, mas ainda é fonte de muitas dúvidas entre os varejistas. Por que a plataforma está sendo implementada e o que muda com a adoção do boleto registrado?
Atualmente, segundo dados da própria FEBRABAN, cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários são emitidos, todo ano – quase a metade deles, 40%, sem registro. O órgão alega que a nova plataforma será uma forma eficiente de combate às fraudes: hoje, como nem todos os documentos saem de uma base centralizada, acaba não sendo possível para o varejista protestar um valor não recebido em casos de golpe. Além disso, o sistema de emissão não passava por atualizações desde 1993, ano em que foi criado.
“A Nova Plataforma de Cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior facilidade no pagamento de contas vencidas, além de evitar o envio de boletos não autorizados”, disse, em nota, Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da FEBRABAN. O novo sistema evita ainda cobranças em duplicidade, inconsistência de dados e permite que o boleto vencido das faixas de valores já implantadas seja pago em qualquer uma das agências bancárias participantes.
No novo modelo, os boletos enviados aos consumidores devem conter, obrigatoriamente, CNPJ/CPF do emissor e do pagador, assim como o nome do pagador, data de vencimento, valor do pagamento e autorização do cliente. Com todos esses dados trafegando pela Nova Plataforma, o rastreio de documentos será facilitado e a operação de pagamento é validada apenas após a conferência de informações.
Índice de inadimplência é motivo de preocupação
“A FEBRABAN pensou nos fraudadores, mas esqueceu das microempresas do e-commerce”
(Mauricio Salvador, presidente da ABComm)
Para Mauricio Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), um fator de grande preocupação diante da implantação da Nova Plataforma de Cobrança é o alto índice de inadimplência do boleto. “Metade dos boletos gerados atualmente nas lojas virtuais não são pagos”, diz. “Os lojistas terão que pagar por algo que não utilizaram, ou seja, boletos registrados, que foram gerados no site e não foram pagos”.
Segundo Salvador, a mudança do novo sistema de emissão e liquidação não deve afetar a parte operacional do e-commerce, mas o varejista tem que ficar atento para que os boletos registrados não sejam protestados automaticamente após o vencimento. “Isso pode causar sérios problemas para o consumidor e para o lojista”, alerta.
Enquanto o boleto ainda for uma forma de pagamento relevante entre consumidores brasileiros, representando 20% das compras pagas – segundo informação da ABComm – a Associação estará ao lado de lojistas e microempresários de e-commerce que não possuem poder de negociação junto aos bancos; avaliando, juridicamente, se há medidas legais que possam ser tomadas contra a cobrança abusiva de taxas.
Como funcionará o boleto bancário registrado no Pagar.me
Segundo a FEBRABAN, as tarifas dos boletos registrados serão negociadas entre as instituições financeiras e seus clientes, de acordo com a política comercial de cada banco, como já acontece em casos de documentos sem registro.
Com o Provedor de Serviços de Pagamento (PSP) Pagar.me, o cliente não precisará se preocupar com a negociação ou com o envio de remessas para registro – todos os processos serão realizados pelo próprio PSP e facilitados para o varejista. Entre os benefícios oferecidos, também estão:
- Conciliação de boleto bancário: todas as informações sobre boletos emitidos e pagos podem ser acompanhadas em tempo real, na dashboard do cliente;
- Estorno em massa: por meio da dashboard, também é possível realizar estorno em massa de boletos; transferindo, diretamente para a conta do comprador final, o valor do documento pago.
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