Tarifa do Pix em 2024: entenda os casos em que a taxa pode ser cobrada
E-commerce
24 de junho de 2022 (atualizado em 15 de março de 2024)
É inegável que o Pix revolucionou o mercado de pagamentos com a sua praticidade e agilidade. Prova disso é que consumidores e empreendedores têm aderido cada vez mais ao uso dessa modalidade de pagamento instantâneo.
Segundo levantamento do próprio Banco Central, o Pix cresceu 40% em 2023, comparativamente ao ano anterior, e ultrapassou o valor de R$ 15 trilhões em transações.
Além disso, mais de 158 milhões de consumidores estavam cadastrados no Pix ao final de 2023, sendo 145 milhões de usuários pessoas físicas e cerca de 13 milhões classificados como pessoas jurídicas.
Dentre as diversas vantagens do Pix, está a gratuidade das transferências para pessoas físicas. Mas você sabia que existem alguns casos em que é cobrada uma taxa para a realização das transações?
Essa cobrança é aplicada sobretudo para pessoas jurídicas. Portanto, se você é um empreendedor que pretende transferir valores e receber pagamentos por Pix, é muito importante entender sobre esse assunto.
Para tirar todas as suas dúvidas sobre a tarifa do Pix em 2024, preparamos este conteúdo completo que explica quando essa taxa pode ser cobrada. Saiba mais sobre o tema nos seguintes tópicos:
- O Pix tem taxa?
- Em quais casos pode ser cobrada a tarifa do Pix?
- Quais são os valores das tarifas do Pix?
- Quais as atualizações do Pix para 2024?
- Conclusão
O Pix tem taxa?
O Banco Central garante que as pessoas físicas são isentas da tarifa do Pix para receber e fazer transferências nessa modalidade e pagar contas. Para esses usuários, também não é cobrada taxa para a realização de compras por meio de Pix.
Muitas especulações surgiram sobre este tema agora em 2024, mas a verdade é que o Banco Central não mudou o seu posicionamento.
No entanto, é importante ter em mente que existem algumas exceções em que as pessoas físicas podem ser cobradas pelo serviço — nos aprofundaremos nesse assunto no próximo tópico.
No caso de pessoas jurídicas, por sua vez, o Banco Central autoriza a cobrança de taxas do Pix, mas ela não é obrigatória. Dessa forma, fica a cargo de cada instituição financeira definir as tarifas aplicadas.
Vale destacar que as mesmas regras para pessoas físicas valem também para Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais. Já para uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), aplicam-se as normas de pessoa jurídica.
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Em quais casos pode ser cobrada a tarifa do Pix?
Entenda, a seguir, em quais situações pessoas físicas e jurídicas podem ter que pagar tarifas do Pix!
Tarifa do Pix para pessoas físicas
É importante conhecer as exceções para a gratuidade do serviço do Pix para pessoas físicas — que incluem também MEIs e Empresários Individuais.
A principal situação em que o usuário pode ser tarifado é quando ele faz uma transferência via Pix utilizando um canal de atendimento presencial da instituição (como pessoalmente ou por telefone), estando disponíveis canais digitais.
Além disso, existem casos que configuram atividade comercial para o Banco Central e podem levar à taxação de pessoas físicas, como:
- recebimento de mais de 30 transações via Pix por mês;
- recebimento de pagamento por QR Code dinâmico;
- recebimento de Pix por QR Code estático ou dinâmico de um pagador que seja pessoa jurídica;
- recebimento de transação em uma conta utilizada exclusivamente para fins comerciais, conforme definido em contrato com a instituição financeira.
QR Code do Pix: como funciona e qual a diferença entre estático e dinâmico?
Tarifa do Pix para pessoas jurídicas
Já as pessoas jurídicas podem ser cobradas por transações via Pix para o envio e recebimento de recursos, com a finalidade de transferência e compra.
Em caso de transferências, as instituições financeiras e de pagamentos podem fazer a cobrança nas seguintes situações:
- transferência para pessoa física, com o Pix realizado por inserção manual dos dados, chave Pix ou serviço de iniciação de transação de pagamento;
- transferência para pessoa jurídica, com a transação sendo realizada via inserção manual de dados ou chave Pix.
Além disso, os casos de venda em que a pessoa jurídica pode ser cobrada para receber um pagamento por Pix são:
- quando o pagador é uma pessoa física, independentemente da forma de iniciação do Pix;
- quando o pagador é uma pessoa jurídica, com o Pix sendo iniciado por QR Code estático ou dinâmico, ou serviço de iniciação de transação de pagamento.
Para finalizar, as instituições também podem cobrar taxas para serviços complementares às transações por Pix oferecidos para pessoas jurídicas.
Quais são os valores das tarifas do Pix?
Como mencionamos, o modelo de precificação e os valores das taxas do Pix variam de acordo com a instituição financeira ou de pagamento.
A cobrança pode ser feita por meio de um valor fixo por transação ou um percentual sobre o valor, por exemplo. Além disso, as taxas podem diferir para o recebimento e para o envio por Pix.
As instituições são obrigadas a informar os valores das tarifas do Pix no comprovante da transação, no extrato da conta e nas tabelas de tarifas do site e demais canais eletrônicos da empresa.
O Banco Central também determina que o cliente deve receber um alerta de que será cobrado pelo serviço, antes de confirmar a transação.
Para os empreendedores digitais, vale destacar que as tarifas do Pix costumam ser mais baixas que as de outras formas de pagamento, como boleto bancário e cartão de crédito. Por isso, vale a pena considerar oferecer essa modalidade no e-commerce.
O valor da modalidade é tão vantajoso que os empreendedores têm utilizado o recurso como um fator promocional. Na Black Friday 2023, 62% dos e-commerces usaram o pagamento instantâneo para oferecer descontos ainda mais atrativos, segundo o levantamento feito pelo Pagar.me em parceria com o E-commerce Brasil.
Além de apresentar taxas mais baratas, a identificação do pagamento é imediata, contribuindo para o fluxo de caixa do negócio e agilizando as entregas para os clientes.
Quais as atualizações do Pix para 2024?
Apesar de as tarifas do Pix não terem sido alteradas este ano, o Banco Central tem uma agenda repleta de lançamentos para o sistema de pagamento instantâneo.
A grande novidade para este ano é o Pix automático, programado para ser disponibilizado a partir de outubro. Com essa funcionalidade, os usuários poderão agendar pagamentos recorrentes, como contas e outros serviços, através do Pix, que funcionará como um débito automático, inclusive permitindo valores variáveis.
A expectativa é que a funcionalidade traga mais previsibilidade financeira para negócios e comodidade para os clientes.
No final de 2023, o Banco Central lançou outras atualizações visando garantir mais segurança e estabilidade para o Pix. Foi implementado o canal secundário, uma redundância de sistemas para processar pagamentos agendados, evitando sobrecarregar os sistemas do Banco Central em horários de pico.
Também foram atualizadas e reformuladas as informações registradas sobre as chaves Pix, visando uma maior rastreabilidade para mitigar fraudes.
Além disso, o Banco Central está desenvolvendo produtos como Pix parcelado, Pix internacional e Pix offline, porém, ainda sem data de lançamento definida.
Conclusão
Em resumo, as tarifas do Pix permanecem inalteradas em 2024. As atualizações deste ano incluem o lançamento do Pix automático e outras melhorias implementadas pelo Banco Central visando aprimorar a segurança e a estabilidade do sistema.
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