Venda casada: o que é e o que diz a lei sobre essa prática?
E-commerce
1 de dezembro de 2022
Alguma vez você já teve que comprar um produto somente para adquirir outro que realmente desejava? Essa prática é chamada de venda casada e, além de gerar frustração no comprador, ela é proibida pela legislação brasileira.
Para evitar problemas com a lei e garantir uma boa experiência de compra para os clientes, é essencial que os empreendedores entendam o que é a venda casada e como evitar esse tipo de prática no seu negócio.
Neste conteúdo, vamos explicar o que pode ser considerado uma venda casada e quais estratégias podem ser aplicadas legalmente no seu empreendimento. Boa leitura!
O que é venda casada?
A venda casada é uma prática realizada por empresas que condicionam a compra de um determinado produto ou serviço à aquisição de outro, ou que impõem uma quantidade mínima de consumo ao comprador.
Em algumas situações, a imposição é informada pela loja ou vendedor, que deixa claro para o cliente que ele deve levar uma mercadoria para comprar outra.
Já em outros casos, a venda casada é realizada de forma velada. Um exemplo comum é quando um serviço adicional é embutido no valor total pago pelo cliente, sem a sua consciência ou autorização.
O que diz a legislação brasileira sobre a venda casada?
Apesar de muito comum no dia a dia do consumidor, a venda casada é proibida pela legislação brasileira.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera a venda casada uma prática abusiva, determinando que:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos
Em complemento, a Lei Nº 12.529/2011, que tem como objetivo estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera a prática uma infração à ordem econômica:
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
§ 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
XVIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem
O artigo 37 da mesma lei ainda prevê penalidades para a ocorrência da prática, incluindo multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa infratora. Em caso de reincidência, as multas podem ser aplicadas em dobro.
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Quais são os principais exemplos de venda casada?
Para ficar mais claro quais práticas devem ser evitadas pelo seu negócio, conheça alguns exemplos comuns de venda casada:
- exigência de consumação mínima em bares e restaurantes;
- proibição de entrada em cinemas com alimentos comprados em outros estabelecimentos, obrigando o cliente a consumir os produtos vendidos no local;
- contratação de planos de internet com serviços adicionais obrigatórios, como TV e celular — no caso de combos, os serviços também devem ser ofertados de forma separada;
- venda de veículo condicionada à contratação de seguro da concessionária;
- obrigação de compra da garantia estendida de eletrônicos e eletrodomésticos;
- aluguel de salão de festas condicionado à contratação de buffet;
- exigência de contratação de seguros ou títulos de capitalização para abertura de uma conta ou emissão de cartão de crédito.
E o que não é considerado venda casada?
É importante conhecer também os casos que não se enquadram como venda casada. Como mencionamos, no caso de combos promocionais, eles são permitidos desde que a empresa ofereça a possibilidade de o cliente adquirir os produtos separadamente.
O mesmo vale para as promoções “pague 1, leve 2”, que não são consideradas venda casada, desde que o consumidor possa comprar os itens isoladamente. Afinal, dessa forma, o cliente tem a possibilidade de recusar a oferta.
Lembrando que o valor unitário das mercadorias deve ser sempre condizente, não podendo ser abusivo para forçar o comprador a escolher a promoção.
Outra situação que é permitida é a venda de alimentos em embalagens fechadas, com volumes padronizados, não podendo ser alterada a quantidade de acordo com a preferência do comprador.
De maneira similar, restaurantes que estabelecem um peso mínimo para o preparo de uma porção não praticam venda casada. Considerando que seria inviável financeiramente para o estabelecimento oferecer quantidades menores, essa é uma justa causa para a operação.
Quais são as alternativas à venda casada?
Em resumo, a venda casada deve ser evitada, de todos os modos, pelo seu negócio. Seja de maneira explícita ou implícita, ela é uma prática ilegal e que lesa o consumidor, prejudicando a sua experiência de compra e a sua liberdade de escolha.
Por outro lado, se você quer garantir a satisfação do cliente e se manter dentro da legislação, existem várias outras estratégias que podem ser utilizadas para incentivar o aumento do ticket médio na sua loja.
O cross selling, por exemplo, é uma prática legal e eficaz que consiste em oferecer um produto que seja complementar ao item de desejo do consumidor — sem a exigência dele comprar um para levar o outro.
O resultado dessa técnica é uma experiência mais personalizada às necessidades do cliente, sem obrigá-lo a adquirir um produto que não é do seu interesse. Por consequência, há mais chances dele fazer uma compra mais volumosa no seu empreendimento.
Ficou claro o que é venda casada e como evitar essa prática? Para saber mais sobre o cross selling, leia nosso conteúdo que explica como aplicar as técnicas de cross selling e up selling no e-commerce!
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